ABRANGÊNCIA
As cláusulas contidas nesse ACT serão aplicadas aos servidores regidos pela CLT. No que se refere aos servidores estatutários serão aplicadas apenas no que ampliar direitos em relação ao estatuto.
VIGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO
As cláusulas do presente Acordo Coletivo retroagirão a 1º (primeiro) de março de 2026, tendo vigência até a data de assinatura do Acordo Coletivo 2027/2028.
DATA-BASE
Fica estabelecido que a data-base para negociação da categoria será sempre no mês de março.
INTERPRETAÇÃO DO ACT
As disposições deste acordo sempre serão interpretadas da forma mais benéfica ao Servidor, assegurada à administração a análise segundo critérios de legalidade e princípios gerais do Direito.
DISSIDIO COLETIVO
O Município, AME, DMAE, Águas Minerais e Jardim Botânico, caso não entrem em composição nos Acordos Coletivos especificamente em relação à revisão geral anual de remuneração e subsídios, na forma prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, declaram, desde já, estarem de “comum acordo” para interposição de dissídio coletivo de natureza econômica, nos exatos termos do §2º, do artigo 114 da CF/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/04.
CLÁUSULAS ACORDADAS SERÃO TRANSFORMADAS EM LEI
O Município se compromete a encaminhar Projeto de Lei para a Câmara Municipal que contenha todas as cláusulas do presente instrumento coletivo de negociação no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data de sua assinatura, respeitados os requisitos do processo legislativo.
REAJUSTE SALARIAL
Será concedido reajuste salarial no percentual de 4,5% (100% do IPCA acumulado de janeiro a dezembro de 2025 + 0,24%), sendo 4,26% referente ao repasse da inflação e 0,24% de ganho real. Parágrafo Único: Os valores mencionados no caput são devidos a partir do mês de março.
VALE-ALIMENTAÇÃO
Aos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal, AME, DMAE, Águas Minerais, Câmara Municipal
e Jardim Botânico, será fornecido vale-alimentação no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais).
§1º O valor do vale-alimentação não se incorporará aos vencimentos dos servidores e serão devidos a partir do mês de março.
§2º O valor pertinente ao desconto do vale-alimentação será correspondente a 1% (um por cento) sobre o salário base.
JUNTA DE CONCILIAÇÃO PARTÁRIA PARA MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
O Sindicato encaminhará à Prefeitura em 30 (Trinta) dias, proposta para regulamentação de Junta de Conciliação Prévia para Mediação de Conflitos, sem direito à gratificação para os servidores que a integrar. A proposta será apreciada e eventualmente discutida pelas partes em 60 (sessenta) dias após o recebimento, com a conclusão e implantação em até 120 (cento e vinte) dias.
AUXÍLIO DEPENDENTE INVÁLIDO
Para a manutenção do benefício o Servidor deverá apresentar a cada 3 (três) anos um atestado médico com laudo de irreversibilidade ao setor de Medicina do Trabalho.
RESCISÃO DE CONTRATO
Toda rescisão de contrato superior a 12 (doze) meses deverá ser homologada no Sindicato, podendo a Prefeitura Municipal,
AME, DMAE, Águas Minerais, Câmara Municipal e Jardim Botânico participar de maneira remota nos casos em que as partes
estiverem de acordo com o formato, admitindo-se inclusive assinaturas digitais autorizadas pelo MTE.
Parágrafo Único: A Prefeitura Municipal, AME, DMAE, Águas Minerais, Câmara Municipal e Jardim Botânico se comprometem a cumprir
o artigo 10, II, “b” do ADCT no caso de servidoras gestantes, independente do tempo de contrato.
NEGOCIAÇÃO
Quando houver discussão entre a Administração e os servidores, todo e qualquer direito referente ao Servidor Público,
independente da sua remuneração ou grau de formação, será negociado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais.
Parágrafo Único: Toda e qualquer mudança em legislações municipais referentes aos Servidores Públicos Municipais, incluindo os planos
de carreiras e salários ou mudança de regime jurídico, devem ser informadas ao Sindicato, antes de ser enviada à Câmara Municipal.
LICENÇA PATERNIDADE
Será concedida aos Servidores Públicos Municipais licença paternidade de 15 (quinze) dias úteis.
LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL
Caberá ao sindicato, através de ofício, solicitar a liberação de dirigentes sindicais, sem qualquer vedação por parte
da Administração, nos seguintes termos:
§1º 08 (oito) dirigentes sindicais lotados no Município, 01 (um) dia por semana, para desempenho de suas funções no sindicato, e os
demais dirigentes liberados de acordo com a necessidade, sem prejuízo em seus vencimentos.
§2º 02 (dois) dirigentes sindicais lotados no DMAE, 01 (um) dia por semana, para desempenho de suas funções no sindicato, e os demais
dirigentes liberados de acordo com a necessidade, sem prejuízo em seus vencimentos.
§3º Em caso de necessidade, o Sindicato enviará ofício justificando a liberação em mais dias na semana, referente aos dirigentes citados
nos parágrafos 1º e 2º.
§4º Em caso de necessidade, o Sindicato enviará ofício justificando a liberação dos outros dirigentes não inclusos nos parágrafos 1º e 2º.
§5º A liberação do presidente se dará em conformidade com o previsto na Lei Orgânica Municipal, em especial o definido em seu
Artigo 49.
§6º Poderá o presidente do sindicato requerer a liberação de 2 (três) dirigentes sindicais, lotados no Município, em período integral, sem prejuízo de remuneração, resguardados ainda todos os direitos, remunerações e vantagens de seu cargo.
§7º Poderá o presidente do sindicato requerer a liberação de 1 (um) dirigente sindical em período integral lotado no DMAE, sem prejuízo de remuneração, resguardados ainda todos os direitos e vantagens de seu cargo.
§8º No período de Data-Base poderão ainda ser liberados os dirigentes que irão compor a Comissão de Negociação.
LIBERAÇÃO PARA ASSEMBLEIA
Os servidores serão liberados em até 6 (seis) vezes por ano, por 1 (uma) hora e meia que anteceder a convocação da diretoria do Sindicato e por 1 (uma) hora e meia posterior à mesma, para participação em assembleia da categoria.
REPASSE DAS CONTRIBUIÇÕES AO SINDICATO
O município descontará dos servidores filiados, na forma da legislação vigente, as contribuições em favor
da respectiva representação (SINDSERV).
§ 1º O repasse desses descontos para a entidade sindical será feito até o dia 5 (cinco) de cada mês.
§ 2º O município restabelecerá o desconto mensal em favor do sindicato, a partir de quando o(a) servidor(a) filiado(a), afastado(a)
do trabalho, retornar ao serviço.
FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS
O município, quando solicitado, fornecerá documentos, bem como responderá os ofícios do SINDSERV, no prazo de 15 (quinze) dias corridos da data de recebimento da solicitação.
SINDICATO NAS COMISSÕES DE PROGRESSÃO
O Sindicato poderá participar, com direito a voto, das Comissões de Progressão de todas as categorias.
PORTARIAS
A Prefeitura, DMAE, a Autarquia Municipal de Ensino, a Fundação Jardim Botânico e as Águas Minerais Poços de Caldas deverão informar ao Sindicato sobre todas as Portarias publicadas que estejam relacionadas aos servidores públicos através do e-mail: sindserv@pocos-net.com.br com cópia para o e-mail: juridico.sindservpc@gmail.com.
CONTRAPARTIDA PARA SERVIDORES LIBERADOS
O município, o DMAE, a Autarquia Municipal de Ensino, a Fundação Jardim Botânico e as Águas Minerais Poços de Caldas assegurarão adequação de jornada ou a respectiva contrapartida financeira aos servidores liberados para atividades no SINDSERV, para enquadramento no horário de expediente
ABONO DE PONTO EM PARALISAÇÕES
Fica concedido “abono de ponto” aos servidores públicos municipais que aderirem a movimentos reivindicatórios da categoria, apenas e somente para efeito de contagem de tempo para aposentadoria e eventuais vantagens e promoções.
ARRECADAÇÕES
Será enviada mensalmente ao Sindicato, mediante solicitação, cópia da receita arrecadada dos gastos com pessoal, bem como cópia dos recolhimentos de INSS e FGTS.
PROGRAMA DE COMBATE AO ASSÉDIO MORAL
O município está desenvolvendo um plano de combate ao assédio moral e irá compartilhar com o Sindicato em até 150
(cento e cinquenta) dias.
Parágrafo Único: O Sindicato fará o mapeamento e o encaminhamento das denúncias de assédio moral ao Ministério Público do Trabalho e
demais órgãos competentes.
DIA DE COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL E MORAL
O município implementará no calendário oficial o Dia Municipal de Combate ao Assédio Moral e Sexual, no dia 2 (dois) de maio, com atividades de conscientização sobre os temas.
TREINAMENTO PARA AS CHEFIAS
A Prefeitura fornecerá curso de capacitação para as chefias, de forma a garantir a conscientização sobre os direitos dos servidores e inibir práticas de assédio moral.
TREINAMENTO PARA NOVOS SERVIDORES
A prefeitura, DMAE, AME, AMPC e Jardim Botânico realizarão estudos, em até 120 (cento e vinte) dias, para implementar treinamento prático sobre as atribuições do cargo a todo novo servidor no prazo de 30 dias da posse.
AMPLIAÇÃO DO PRÊMIO SERVIDOR PADRÃO
A Prefeitura, DMAE, AME, AMPC e Jardim Botânico irão desenvolver um estudo para aumento da quota de servidores contemplados anualmente no programa Servidor Padrão, em 180 (cento e oitenta) dias.
MEIA-ENTRADA CULTURAL PARA TODOS OS SERVIDORES
Será feito estudo, no prazo de 60 dias, para verificar a legalidade e constitucionalidade da criação deste beneficio.
Parágrafo único: Havendo possibilidade, será encaminhado, no prazo de 30 dias, projeto de lei ao legislativo.
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO
Todo acidente de trabalho será comunicado ao Sindicato no prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, devendo conter a causa
da ocorrência e cópia do CAT.
Parágrafo Único: A comunicação do acidente de trabalho deverá ser enviada de maneira eletrônica para o e-mail: sindserv@pocos-net.com.br .
EXAME PERIÓDICO
Todos os Servidores Públicos Municipais serão submetidos a exames médicos periódicos, orientado para cada cargo/função e idade, em consonância com a lei.
§1° O Município deverá cumprir as Normas Regulamentadoras, em especial a NR-7 do Ministério do Trabalho referentes a
exames médicos e periódicos dos Servidores, comprometendo-se a documentar o chamado ao servidor, para que faça os exames admissionais,
periódicos e demissionais.
§2° Estes exames serão custeados integralmente pelo Município, DMAE, Águas Minerais, Jardim Botânico e AME, e por outras formas de custeio, em consonância com a Lei e normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
§3° Município, DMAE, Águas Minerais, Jardim Botânico e AME promoverão, utilizando-se de recursos próprios ou outras formas de
custeio, campanhas de prevenção ao câncer, ao estresse, à hipertensão, diabetes, hepatite "C”, IST/AIDS e Distúrbios Osteomusculares;
alcoolismo, tabagismo, dependência química e outras doenças relacionadas ao Trabalho, mediante um cronograma pré-definido, tendo sua
abrangência para a totalidade dos Servidores.
§4° Município, DMAE, Águas Minerais, Jardim Botânico e AME elaborarão e darão ampla divulgação ao Programa de Controle
Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO.
SERVIDOR INAPTO PARA RETORNO AO TRABALHO
O município garantirá o imediato retorno ao trabalho para os que tiveram cessado o seu benefício por terem sido
considerados(as) aptos(as) para o trabalho pelos peritos do INSS; ou o pagamento para aqueles que tiverem o benefício
indeferido pelo INSS e não forem considerados aptos pela Medicina do Trabalho.
§1º A Medicina do Trabalho deverá proceder à reavaliação médica do(a) servidor(a) com antecedência de 15 (quinze) dias do
término do afastamento determinado pelo INSS.
§2º Se o servidor for considerado inapto para retornar ao trabalho pela Medicina do Trabalho, esta deverá pedir a prorrogação do
benefício previdenciário ao INSS dentro do prazo estipulado no parágrafo anterior.
§3º Caso o entendimento da perícia do INSS seja divergente da avaliação médica da Medicina do Trabalho, considerando o servidor
apto ao trabalho e cessando o pagamento do benefício previdenciário, caberá ao município pagar a remuneração pelo período de afastamento,
respeitando, assim, o princípio constitucional da dignidade humana.
§4° Nos termos do parágrafo anterior, se mantida a incapacidade e não havendo nova solicitação de prorrogação do benefício ou
cessado o período de afastamento, caberá ao município promover a realocação ou adaptação do servidor para que este retorne ao trabalho em
local adequado às suas limitações, sem alteração do cargo.
§5° A Medicina do Trabalho deverá impetrar após 30 (trinta) dias nova solicitação de benefício ao INSS, garantindo o pagamento
ao servidor no prazo de análise do INSS.
SAÚDE DO SERVIDOR
O CEREST promoverá campanhas de prevenção de doenças e promoção da saúde, abordando prioritariamente os temas vinculados à saúde e enfermidades relacionadas ao trabalho.
§1º O CEREST desenvolverá estudos ergonômicos, conforme recomenda a NR 17 para prevenção de LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos, Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho).
§2º O município entregará ao servidor(a), em até 15 (quinze) dias, quando por ele(a) solicitado, cópia do seu prontuário médico,
onde deverão estar todos os exames de saúde ocupacional, laudo, pareceres e resultados de exame admissional, periódico e demissional, se
for o caso.
§3° Quando solicitado, o município encaminhará ao Sindicato os documentos relativos à segurança e à ergonomia do trabalho PRG/AET (Programa de Gerenciamento de Risco e Análise Ergonômica do Trabalho).
LICENÇA POR AGRESSÃO
A prefeitura garantirá atendimento pelo setor da medicina do trabalho ao servidor que sofrer agressão ou ameaça no exercicio da função, e havendo necessidade atestada pelo médico e interesse do servidor, promoverá a sua realocação.
ATESTADOS MÉDICOS
A Prefeitura irá adequar os procedimentos da Medicina do Trabalho garantindo que não haja distinção ou discriminação entre os Servidores Públicos Municipais para a entrega de atestados médicos e consulta com os médicos.
ATESTADOS MÉDICOS DE ACOMPANHAMENTO
O Município, DMAE, Águas Minerais, AME e Jardim Botânico aceitarão atestados médicos de servidores que necessitam acompanhar pais, mães, filhos, cônjuges ou companheiros e irmãos sem dependentes capazes em casos de internação, procedimentos médicos, e todos os casos em que o médico assistente especialista julgue necessário acompanhamento, totalizando anualmente 15 (quinze) dias.
ABONO DE PONTO PARA ATESTADOS DE PSICÓLOGOS
Serão aceitos atestados emitidos por Psicólogos, mediante indicação médica, para fins de abono de ponto, limitado ao número de 4 atestados ao ano para servidores com jornada de trabalho de oito horas diárias.
RECEBIMENTO DIGITAL DE ATESTADOS
O município passará a aceitar atestados de servidores por meios digitais a contar da assinatura deste Acordo.
REABILITAÇÃO E READAPTAÇÃO
Todo início de processo de reabilitação, readaptação e restrição médica deverá ser informado ao sindicato em
até 48 (quarenta e oito) horas úteis após sua abertura, devendo os resultados das avaliações serem informados no
mesmo prazo.
Parágrafo Único: Quando da realização dos atendimentos referentes aos processos de reabilitação e
restrição, o servidor poderá ser acompanhado por um dirigente sindical.
LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO EM CASO DE DOENÇA GRAVE
O servidor terá direito a 15 (quinze) dias úteis de licença, com vencimentos, para tratamento de filho(a) solteiro(a), pai ou mãe, cônjuge, companheiro e irmãos sem dependentes capazes, quando acometidos de doenças graves, que esteja sob sua responsabilidade. Em caso de acidentes, que gerem impossibilidade de locomoção das pessoas acima elencadas, desde que comprovadas mediante atestado médico e necessário o acompanhamento, será concedido 1 (uma) vez por ano licença de 15 (quinze) dias corridos.
CURSOS DE ATUALIZAÇÃO
O Município, DMAE, Águas Minerais, AME e Jardim Botânico darão treinamento a seus servidores quando do ingresso em seus
respectivos cargos, se comprometendo também a dar, periodicamente, cursos de atualização, sem ônus para o servidor e
durante sua jornada de trabalho.
Parágrafo Único: Estes cursos de inicialização e de atualização serão custeados integralmente pelo Município, DMAE, Águas Minerais,
AME e Jardim Botânico, com ênfase no atendimento humanizado.
BOLSA DE GRADUAÇÃO E PÓS-TÉCNICA
A prefeitura, DMAE, AME, AMPC e Jardim Botânico irão desenvolver estudos para criação de programas de incentivo à graduação e pós-graduação, mediante convênios e flexibilização de jornada de trabalho, para serviores de nivel técnico em 150 (cento e cinquenta) dias.
LICENÇA REMUNERADA PARA SERVIDOR CURSAR MESTRADO E DOUTORADO
Será concedida ao Servidor Público Municipal, licença para cursar mestrado ou doutorado nas universidades públicas ou
particulares sem prejuízo nos vencimentos do servidor, mediante comprovação de matrícula e frequência, desde que correlato
à função exercida.
§1º Se o curso não for correlato à função do servidor, a licença poderá ser autorizada pelo secretário da pasta, desde que haja
compensação dos dias trabalhados.
CURSOS DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS SERVIDORES
O Município, DMAE, Águas Minerais, AME e Jardim Botânico, reconhecerão sem distinção os cursos de aperfeiçoamento oferecidos pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais aos servidores, dentro de sua área de atuação.
LIBERAÇÃO PARA ESTUDO
O servidor, inclusive em estágio probatório, será liberado para participar de cursos de nível técnico, graduação,
pós-graduação, mestrado ou doutorado que inexistam fora do seu horário de trabalho, mediante comprovação de matrícula
e frequência, obedecendo a escalonamento por funcionários exercentes da mesma função e com redução salarial proporcional
às horas reduzidas.
§1º Referida redução de jornada não poderá ultrapassar os seguintes limites:
I- jornada diária de trabalho de 8 (oito) horas, redução de, no máximo, 4 (quatro) horas por dia;
II- Para jornada de trabalho de 6 (seis) horas, redução de, no máximo, 2 (duas) horas por dia.
§2º O restante da jornada a ser cumprida pelo servidor, deverá ser executada de forma contínua e ininterrupta, em turno previamente
estabelecido, quando da concessão da redução da jornada.
§3º Nos meses de férias escolares, o servidor estudante deverá cumprir a sua jornada integral, ou seja, sem redução de jornada e sem
redução de salários.
§4º Se o curso for de interesse do empregador, não haverá redução salarial, desde que seja de capacitação e treinamento, correlato
a sua atividade.
LIBERAÇÃO PARA PROVAS DE PROCESSO SELETIVO PARA GRADUAÇÃO, PÓS-GRADUAÇÃO E “EXAME DE MASSA”
O servidor que faltar ao serviço para se submeter à prova de seleção para graduação, pós-graduação e “exame de massa” terá seu dia abonado para todos os fins legais, desde que comprove seu comparecimento.
CURSOS EAD
Cursos realizados na modalidade EAD serão aceitos para efeitos de progressão, de acordo com decreto que regulamenta.
ESCALA DE FOLGAS
O Município, DMAE, Águas Minerais, AME e Jardim Botânico se obrigam a elaborar e afixar nos quadros informativos dos setores escalas de revezamento de folgas que tenham suas atividades contínuas, ou seja, de segunda a segunda, devendo gozar, no mínimo de 1(uma) folga no domingo por mês. Referidas escalas deverão ser afixadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
TROCA DE PLANTÕES 12X36
Os servidores que trabalham na jornada 12x36, poderão negociar entre si as trocas de plantões, desde que não haja prejuízo dos intervalos interjornada e DSR, com anuência da chefia.
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Em qualquer substituição de férias, férias-prêmio, licença ou afastamento pelo INSS, a partir do décimo dia, o servidor
substituto receberá a diferença do salário relativo ao cargo do servidor substituído, retroativo ao início da substituição,
se maior, proporcionalmente ao total de dias trabalhados em substituição, observando as incidências legais.
§1° A substituição relativa às férias, férias-prêmio, licença ou afastamento pelo INSS, descrita no caput desta cláusula, deverá ser
requerida por escrito com antecedência mínima de 10 (dez) dias, aprovada pelo CRH (Centro de Recursos Humanos) e Secretário da pasta
onde o servidor estiver lotado e não poderá ultrapassar o prazo máximo de 2 (dois) anos.
§2° Em caso de indeferimento de que trata o parágrafo anterior, o CRH informará ao servidor que, no prazo de 5 (cinco) dias, poderá
recorrer da decisão ao Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, Diretor do DMAE, das Águas Minerais,
AME e Jardim Botânico.
§3° O salário substituição definido na presente cláusula se estende a todos os cargos do quadro de pessoal do município, independente
do cargo ser ou não comissionado, excluídas as vantagens de natureza pessoal.
ENTREGA DE HOLERITES
A Prefeitura Municipal, DMAE, Águas Minerais, AME e Jardim Botânico, deverão disponibilizar os holerites, bem como o espelho da folha de ponto, no dia anterior ao pagamento.
ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA
Além da estabilidade prevista em lei, será estável o servidor nos 24 (vinte e quatro) meses que antecedem a sua aposentadoria, desde que o servidor não incorra em falta grave, comprovada através de Processo Administrativo Disciplinar, em que lhe seja garantido o direito à ampla defesa.
CONCESSÃO DE FÉRIAS
Será concedido o direito de dividir o período de férias em dois períodos distintos, de, no mínimo, 10 (dez) dias cada um,
bem como optar pelo recebimento do abono pecuniário referente a 10 (dez) dias, mediante requerimento do servidor ao
Departamento Pessoal, com antecedência mínima de 30 (trinta dias).
§1º O requerimento do servidor será apreciado pelo seu superior imediato.
§2º A recusa à concessão em dividir em 2 (dois) períodos as férias, deverá ser feita por escrito e justificadamente, cabendo recurso
no prazo de 5 (cinco) dias contra o indeferimento, dirigido ao chefe hierárquico do responsável pela recusa.
§3º Os servidores terão suas férias agendadas em comum acordo com suas chefias imediatas, durante os 10 (dez) primeiros meses do período
concessivo. Em não havendo acordo entre o servidor e a chefia imediata, o Sindicato deverá atuar junto à Administração na defesa dos
interesses do servidor que se sentir lesado.
§4º Os servidores do quadro administrativo e operacional lotados nas unidades de ensino terão os mesmos direitos de acordo com o caput e
os parágrafos anteriores, sendo vedada a possibilidade de férias coletivas para estes servidores.
CEI PARA FILHOS DE SERVIDORES
Será assegurado aos filhos dos servidores públicos o direito de acesso aos Centros de Educação Infantil – CEI, conforme Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, preferencialmente no CEI Acalanto, ou conforme as vagas disponibilizadas nas demais unidades, atendendo aos critérios de localização de sua residência ou trabalho.
UNIFORMES
Serão concedidos uniformes aos servidores de acordo com a necessidade de cada tipo de atividade e em conformidade com o parecer do Setor de Segurança do Trabalho.
PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS
Havendo erro ou não pagamento da remuneração dos servidores municipais, a Prefeitura, Águas Minerais, DMAE, AME e Jardim
Botânico terão o prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da remuneração e/ou da descoberta do erro, para efetuar o
pagamento de diferenças.
§1º O não cumprimento por parte da Prefeitura, Águas Minerais, DMAE, AME e Jardim Botânico nos prazos estabelecidos no caput desta cláusula,
acarretará a incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento.
§2º Fica estabelecida multa no importe de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária conforme tabela do TRT/MG (Tribunal Regional do
Trabalho de Minas Gerais).
FERIADOS E RECESSOS
Deverá a administração municipal realizar a publicação de decreto no primeiro mês de cada ano contendo os dias de feriados e recessos municipais.
DAS REMOÇÕES E TRANSFERÊNCIAS DE SERVIDORES
Sempre que houver necessidade de remoção/transferência de servidor para setor diverso daquele em que exerce suas atividades,
deverá ser observado o disposto nos parágrafos seguintes.
§1º Em caso de não haver acordo entre as partes, a Administração deverá comprovar a necessidade da transferência e os motivos
da escolha do servidor em questão.
§2º O Sindicato deverá acompanhar todo o processo, ratificando ao final.
§3º Ao servidor que esteja voltando de licença não remunerada, se for do seu interesse, será assegurado
o retorno à vaga ocupada no momento
de concessão do afastamento, caso não tenha sido preenchida por servidor concursado.
RETORNO AO TRABALHO
Nos casos em que o retorno do servidor ao trabalho for negado pela Medicina do Trabalho, o Sindicato deverá ser informado para, querendo, se manifestar.
COMPARECIMENTO AO SINDICATO
Serão aceitos os atestados de comparecimento fornecidos pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Poços de Caldas,
sem necessidade de compensação, a fim de que não haja desconto salarial de qualquer natureza, limitada a 04 (quatro) vezes ao
ano pelo período máximo de 2 (duas) horas.
Parágrafo Único: Os atestados serão aceitos em casos excepcionais e/ou para servidores que trabalham mais de 6 (seis) horas diárias.
COMPARECIMENTO EM REUNIÕES ESCOLARES
Declarações de comparecimento de servidores que participarem de reuniões escolares serão aceitas pelo município, desde que as reuniões aconteçam em horário de trabalho dos servidores, mediante compensação do horário acordada com a chefia.
NÚCLEO DE ATENDIMENTO AOS APOSENTADOS, REABILITADOS E READAPTADOS
A Prefeitura se compromete a criar um Núcleo de assistência para acolhimento e observação dos direitos dos servidores aposentados e/ou prestes a se aposentar, bem como dos servidores reabilitados e readaptados.
NÚCLEO DA SAÚDE MENTAL DO SERVIDOR
A Prefeitura criará um núcleo de atendimento à saúde mental dos servidores públicos, de acordo com a NR 01.
SERVIDORAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
À Prefeitura Municipal de Poços de Caldas criará, no prazo de 60 (sessenta) dias, Campanha de Enfrentamento à Violência
contra a Mulher.
§1º A servidora vítima de violência doméstica terá prioridade na transferência de setor, devendo apresentar documentos
comprobatórios para homologação pela área de Gestão de Pessoas.
§2º Será concedida licença remunerada de 14 (quatorze) dias em razão de violência doméstica,
devendo a servidora apresentar cópia do registro da ocorrência policial que comprove a causa.
§3º O Município fornecerá suporte psicológico às servidoras vítimas de violência doméstica.
§4º Será garantido o sigilo sobre a identidade da vítima e a confidencialidade dos documentos apresentados.
PERÍODO DE AMAMENTAÇÃO
O Município assegurará à servidora, durante a jornada de trabalho, a dispensa de uma hora para amamentar o filho ou filha
até que complete 14 (quatorze) meses de idade, já incluída a licença prevista em lei.
§1º A servidora poderá optar por sair uma hora mais cedo ou chegar uma hora mais tarde em seu local de trabalho, mediante apresentação de
laudo médico mensal que ateste que a servidora esteja amamentando.
§2º A servidora em período de amamentação, quando solicitar, terá direito ao preenchimento preferencialmente de vaga disponível caracterizada
no cargo, em unidade próxima de sua residência, não podendo haver recusa por parte da Secretaria.
§3º A servidora que estiver amamentando não será transferida/emprestada para desenvolver atividades em outros setores,
sem a sua anuência.
ATESTADOS DE DOAÇÃO DE SANGUE
O município, DMAE, AME, AMPC e Jardim BotÂnico aceitarão todos atestados de doação de sangue apresentados pelos servidores, conforme diretrizes do Hemominas.
PONTO AUTOMÁTICO PARA EQUIPES EXTERNAS
Será feito um estudo, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias para implementação de um sistema de registro de ponto georreferenciado para todos os servidores que trabalham em atividades externas.
PLANO DE SEGURANÇA PATRIMONIAL E PESSOAL
Será realizado um estudo de viabilidade para implementação de medidas de segurança (vigilância/monitoramento) em todas as unidades de atendimento até o final de 2026. O Sindicato enviará a lista de setores considerados prioritários para tal estudo.
ADIANTAMENTO DE PASSAGENS INTERMUNICIPAIS
Será feito estudo, no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, para verificar a viabilidade de pagamento prévio dos valores das passagens intermunicipais aos servidores que residem em outros municípios.
ADEQUAÇÃO DE LOCAIS DE REFEIÇÃO
O município, DMAE, AME, AMPC e Jardim BotÂnico realizarão estudo de viabilidade para adequação de um local para alimentação e área de descanso para os servidores em todas as unidades até o final de 2026.
SÁLARIO-BASE MÍNIMO MUNICIPAL
O município realizará um estudo de alternativas legislativas visando garantir que nenhum servidor municipal receba salário-base inferior ao mínimo nacional até o final de 2026.
FECHAMENTO DE UNIDADES
No caso de fechamento de qualquer unidade, os servidores nela lotados terão prioridade na remoção interna, independente da publicação de edital de remoção e com a opção de escolha para vagas onde não haja servidores concursados, observados os critérios gerais de remoção.
FORMAÇÃO EXTRA
Os servidores que forem convocados para formação que aconteça fora do seu local de trabalho terão direito a vale-transporte complementar em dinheiro, mediante requerimento.
FESTA DO SERVIDOR
Fica acordada a disponibilização do espaço do PMJ João Monteiro para a realização da Festa do Servidor em data a ser definida entre as partes, observadas as normas internas aplicáveis. As despesas decorrentes do evento serão de responsabilidade excluisva do Sindicato.
REGULAMENTAÇÃO DOS ESTATUTÁRIOS
A Prefeitura compromete-se a realizar, até 31 de dezembro de 2026, estudo técnico e jurídico sobre a regulamentação da Lei Complementar 249/2023 e da Lei Complementar 250/2023, que instituiu o regime estatutário dos servidores municipais, com o objetivo de avaliar eventuais necessidades de complementação ou atualização normativa.
FLUXO DE RESPOSTAS
O Município de Poços de Caldas compromete-se a implementar, no prazo de 30 (trinta) dias, um canal de comunicação
institucional e funcional exclusivo para o recebimento, tramitação e resposta de ofícios e protocolos expedidos pelo
SINDSERV.
§1º O canal mencionado no caput consistirá em um endereço eletrônico funcional (e-mail institucional) e Gestão de Pessoas
através do endereço administracao@pocosdecaldas.mg.gov.br.
§2º Todas as demandas enviadas pelo Sindicato através deste canal deverão receber um número de protocolo imediato, servindo
como comprovante de recebimento para fins de contagem de prazo.
§3º O Município estabelece o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis para o envio de resposta conclusiva aos oficíos e
protocolos, salvo em casos de compravada complexidade técnica, onde o prazo poderá ser prorrogado por igual período mediante
justificativa prévia.
§4º A Divisão de Pessoal designará um responsável técnico para o monitoramento diário do canal, garantindo que nenhuma demanda permaneça sem resposta ou
atualização por período superior ao estabelecido nesta cláusula.
CLAREZA NO HOLERITE (SALÁRIO E PROGRESSÃO)
O Município de Poços de Caldas compromete-se a adequar, no prazo de 120 (cento e vinte dias), o modelo demonstrativo de
pagamento (holerite) de todos os servidores públicos municipais, ativos e inativos, visando a total transparência quanto
ao cumprimento dos Planos de Carreiras e Vencimentos (PCCV), devendo obrigatoriamente observar os serguintes requisitos:
§1º O holerite deverá conter, de forma clara e destacada no cabeçalho, a identificação do enquadramento funcional do
servidor na
tabela salarial vigente, indicando o Nível e o Padrão numérico em que o servidor se encontra no mês de referência.
§2º Fica o Município obrigado a discriminar o Vencimento Base do servidor em rubricas separadas, da seguinte forma:
I. Uma rubrica exclusiva para o Vencimento Base Inicial (Padrão 1) do cargo ocupado, servindo como referência para a base da
pirâmide salarial da categoria.
II. Uma rubrica distinta denominada "Adicional de Progressão / Carreira", que deverá conter o valor nominal resultante da soma
de todas as progressões horizontais ou verticais conquistadas pelo servidor por tempo de serviço, merecimento ou nova qualificação.
§3º O valor da rubrica mencionada no inciso II do parágrafo anterior deverá ser recalculado automaticamente sempre que houver
reajuste no Padrão 1 (Vencimento Base Inicial), garantindo a manutenção do escalonamento percentual entre os padrões previsto
na legislação municipal específica de cada carreira.
§4º O Município disponibizará, no prazo previsto no caput, em sistema de consulta online, o histórico de todas as progressões
concedidas, indicando a data da concessão, o percentual aplicado e o número da portaria ou processo administrativo correspondente.
INSALUBRIDADE DE 40% PARA COVEIROS
A Prefeitura pagará o adicional de insalubridade no percentual de 40% (quarenta por cento) para os Coveiros.
CELULARES PARA AGENTES FUNERÁRIOS EM VIAGENS
Será disponibilizado aparelho celular em condições adequadas de uso aos Agentes Funerários para utilização durante viagens no exercício da função.
REGULAMENTAÇÃO DOS AUXILIARES DE ENFERMAGEM
O Município deverá regulamentar, no prazo de 45 dias, a contar da assinatura deste acordo, o cargo dos Auxiliares de Enfermagem que atuam como Técnicos de Enfermagem.
ADICIONAL DE REFERÊNCIA TÉCNICA AOS ENFERMEIROS DA ESF
Será concedida aos enfermeiros lotados na ESF, gratificação de 10% (dez por cento) do padrão inicial do emprego.
UNIFORME PARA VIGIAS
A Prefeitura fornecerá uniformes operacionais para todos os Vigias sem custo para o servidor.
TREINAMENTO PARA OS VIGIAS
O município realizará treinamentos periódicos para todos os Vigias, durante a jornada de trabalho.
PQAVS
O município fará estudo no prazo de 60 dias para pagamento dos valores referentes ao PQAVS aos servidores, de acordo com a Portaria nº 1378/2013 (Ministério da Saúde).
SUPORTE TÉCNICO AOS TABLETS ACS
O município garantirá o funcionamento pleno dos equipamentos de trabalho dos ACS's.
ADEQUAÇÃO DO NÚMERO DE ACS/ACE
Considerando a Lei Complementar 9610/2022 que estabeleceu o aumento dimensional de
ACS/ACE, o município se comprometerá a realizar adequação do número de agentes de
acordo com o Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD).
Parágrafo Único: A adequação prevista deverá ser feita através de Processo Seletivo Público.
HORÁRIO DE ENTRADA ACS'S E ACE'S
Fica facultado à chefia dos ACE'S e AC'S o estabelecimento da jornada de trabalho das 7h às 16h ou das 8h às 17h.
REGISTRO DE PONTO DOS ACS’s e ACE
Os Agentes Comunitários de Saúde poderão registrar o ponto em tablet fornecido pela Prefeitura Municipal e adequado para tal finalidade.
CUMPRIMENTO DE METAS DOS ACS’s
Os Agentes Comunitários de Saúde que não conseguirem atingir as metas de visitas domiciliares por questões alheias a sua vontade, terão justificativa assinada pelo enfermeiro responsável, sem penalização.
HORÁRIO DE ALMOÇO DOS ACS’S
Os Agentes Comunitários de Saúde ficarão dispensados do registro de ponto no horário de almoço, devendo ser feita pré-anotação mensal pela chefia imediata.
VALE-TRANSPORTE AOS ACS’S
Os agentes comunitários de saúde terão direito a receber vale-transporte sem que haja qualquer desconto em seus vencimentos, quando a sua coordenação os transferir de unidade para bairro diverso da sua área de abrangência e da unidade de saúde de família para o qual foi originalmente lotado.
NATUREZA INDENIZATÓRIA DO IFA
O Município proporá, em até 90 (noventa) dias, o projeto de lei para a alteração da natureza juridica do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) para rubrica indenizatória, cessando os descontos incidentes.
IMPLEMENTAÇÃO SAÚDE BRASIL 360
O Município compartilhará, no prazo de 60 (sessenta) dias, o novo modelo de organização, gestão e cofinanciamento da Atenção Primaria à saúde no SUS.
CURSOS PARA AUXILIARES DE HIGIENIZAÇÃO E AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS
O município promoverá cursos de formação continuada para Auxiliares de Higienização e Auxiliares de Serviços Gerais.
AJUSTE SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO NASF/EMULTI
Será feito estudo, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para verificar a
viabilidade da equiparação salarial do salário base dos profissionais do antigo NASF
aos demais cargos de nível superior do EMULTI.
Paragrafo único: Havendo possibilidade financeira, será encaminhado, no prazo de 30
(trinta) dias o projeto de lei ao legislativo.
EDUCAÇÃO PARA PROFISSIONAIS DO SUAS
O município fará a contratação de uma empresa especializada para realizar supervisão e educação permanente para os profissionais do SUAS, conforme previsto na NOB RH SUAS (Norma Operacional Básica).
GRATIFICAÇÃO DE CAMPANHAS DE SAÚDE
Será feito estudo, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para verificar a
viabilidade de ofertar alimentação e gratificação aos servidores nas campanhas de
saúde.
Paragrafo único: Havendo possibilidade financeira, será encaminhado, no prazo de
30 (trinta) dias, projeto de lei ao legislativo.
PROGRESSÃO POR NOVA QUALIFICAÇÃO
Deverá o município padronizar os critérios de avaliação para aceitação dos certificados apresentados pelos servidores para progressão por nova qualificação para que não haja distinção entre os servidores.
LICENÇA REMUNERADA PARA PROFESSOR CURSAR MESTRADO OU DOUTORADO
Será concedida ao professor licença para cursar mestrado ou doutorado nas universidades públicas ou nas universidades
particulares sem prejuízo dos vencimentos, mediante comprovação de matrícula e frequência, desde que correlato à função
exercida. Se não for correlatada, poderá ser autorizada pelo secretário da pasta, desde que o servidor compense os dias de
trabalho.
Parágrafo único: Serão estabelecidos critérios objetivos para a liberação, mediante portaria publicada pela Secretaria de Administração no prazo de 60 (sessenta) dias.
PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO NA COMISSÃO DE PROGRESSÃO POR NOVA QUALIFICAÇÃO
A comissão de avaliação para a progressão por nova qualificação contará com membros indicados pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Poços de Caldas.
FARMACÊUTICOS NOS PSF’S E UBS’S
O Município fará a adequação do número de farmacêuticos que fazem a dispensação de medicamentos e outras funções afins nos PSF’s e UBS’s.
CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DO SUAS
A Prefeitura realizará, por meio do setor de segurança e medicina do trabalho, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, estudo das condições de trabalho dos profissionais do SUAS que atendem pessoas, realizam visitas e abordagem nas ruas, lotados nos CRAS, CREAS, Vigilância Socioassistêncial, Centro Pop e Serviços de Abordagem Social.
INSALUBRIDADE PARA INSTRUTORES DE BANDA E EXAME DE AUDIOMETRIA
A cada período de 12 meses serão realizados exames periódicos de audiometria em todos os instrutores de banda e a medição de ruído para avaliação do enquadramento à NR-15, iniciando-se, os primeiros exames, em 30 (trinta) dias.
ALIMENTAÇÃO EM UNIDADES ESCOLARES
Será feito estudo para verificar a viabilidade de garantir direito à mesma alimentação dos estudantes aos servidores de unidades escolares, CEI's e PMJ's, nos mesmos moldes do Estado de Minas Gerais.
ALIMENTAÇÃO PARA EDUCAÇÃO NA ZONA RURAL
O municipío fará estudo, no prazo de 120 (cento e vinte) dias acerca da viabilidade do fornecimento de refeições para servidores lotados em unidades escolares rurais.
QUANTIDADE DE AUXILIARES DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E AGENTE DE EDUCAÇÃO
O município designará, em número suficiente, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e Agente de Educação em função equivalente para atuar nas escolas que atendem a educação infantil.
LIMITE DE ALUNOS POR AEI’S E AGENTES DE EDUCAÇÃO
Será estabelecido limite de estudante para cada Auxiliar de Educação Inclusiva ou Agente de Educação em função equivalente,
de acordo com o nível de suporte de cada estudante constante em relatório da sala de recursos, observados os seguintes
parâmetros:
a) Um Auxiliar de Educação Inclusiva ou Agente de Educação em função equivalente poderá atender, no máximo, três estudantes com
grau de suporte nível um na mesma turma.
b) Um Auxiliar de Educação Inclusiva ou Agente de Educação em função equivalente poderá atender, no máximo, dois
estudantes com
grau de suporte nível dois ou inferior na mesma turma.
/c) Um Auxiliar de Educação Inclusiva ou Agente de Educação em função equivalente poderá atender apenas um estudante com grau de
suporte nível três.
§1º Um Auxiliar de Educação Inclusiva ou Agente de Educação em função equivalente não poderá atender em turmas diferentes no mesmo
turno.
§2º Quando a Secretaria de Educação juntamente com a Equipe Pedagógica da escola julgar necessário, será designado mais de um Auxiliar
de Educação Inclusiva ou Agente de Educação em função equivalente, para o mesmo estudante.
§3º O responsável pela sala de recursos e a coordenação da unidade passará aos Auxiliares de Educação Inclusiva ou Agentes
de Educação em função equivalente todas as informações sobre as individualidades dos estudantes.
CRIAÇÃO DOS SESMT
Será criado no âmbito da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas o SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, nos termos do artigo 162 da CLT.
FOLGAS PARA OS SERVIDORES DO SAMU
Serão concedidas duas folgas ao mês para os servidores do SAMU que trabalharem no
regime 12x36, sem contar o intervalo interjornada de 36 horas.
Parágrafo único: O disposto nesta cláusula se aplica exclusivamente
aos servidores admitidos até vinte e oito de fevereiro de dois mil e vinte seis. Novas contratações passarão a seguir a legislação federal vigente para a jornada 12x36.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA SERVIDORES DO SAMU
Será encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, perito para verificação das condições de trabalho para pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 40% (quarenta por cento) aos servidores da saúde que atuam no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), no valor de 40% (quarenta por cento) do salário base.
PLANO DE CARREIRA
A Prefeitura se compromete a desenvolver um estudo para a revisão dos planos de carreiras
para todos os servidores públicos municipais no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias,
observando os seguintes itens, entre outros:
• Plano de recuperação salarial
• Revisão da progressão por nova qualificação
• Enquadramento de fiscais
• Enquadramento dos servidores técnicos
• Gratificação de produtividade para técnicos de segurança no trabalho
• Revisão do cargo de instrutor de banda
• Regulamentação da carreira do Procurador Municipal
• Alteração da Lei Complementar nº 156 de 2014 – CEO, alterando o anexo III
JORNADA MÍNIMA PARA PROFESSOR PII
Será feito um estudo para análise de impacto da aplicação da jornada mínima no prazo de 90 (noventa) dias após a assinatura do presente acordo coletivo.
AUXILIARES ADMINISTRATIVOS
Será encaminhado projeto de lei, em 120 (cento e vinte) dias, para alteração do inciso IV do artigo 26 da Lei Complementar nº 181 diminuindo para 2 (dois) anos o prazo que o servidor ficará impedido de concorrer ao concurso interno para promoção.
CONSULTA À COMUNIDADE PARA A NOMEAÇÃO DE DIRETORES DOS CEI’S
Fica definida a criação de um Projeto de Lei que altera a Lei Complementar 26/2002 e estabelece Consulta à Comunidade para a nomeação de diretores para todos os Centros Municipais de Educação Infantil, no prazo de 30 (trinta) dias, nos mesmos moldes dos diretores escolares.
AGENTES DE TRÂNSITO
Serão concedidas duas folgas ao mês para os agentes de trânsito que trabalham em regime 12x36, sem contar o intervalo
interjornada de 36 horas.
Parágrafo Único: O disposto nesta cláusula se aplica exclusivamente aos servidores admitidos até vinte e
oito de fevereiro de dois mil e vinte seis. Novas contratações passarão a seguir a legislação federal vigente para a jornada 12x36.
PLANO DE CARREIRA PARA AGENTES DE TRÂNSITO
O município apresentará estudo para regulamentação, em 120 (cento e vinte) dias, para o plano de carreira dos Agentes de Trânsito.
PROMOÇÕES HORIZONTAL E VERTICAL
As promoções horizontal e vertical do Magistério Público Municipal serão pagas imediatamente e integralmente a partir
da publicação.
Parágrafo Único: A publicação deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o final do prazo de conclusão do processo de avaliação.
REVISÃO DAS AVALIAÇÕES FUNCIONAIS
A Administração desenvolverá um estudo em até 150 (cento e cinquenta) dias, para revisar a legislação das avaliações de desempenho.
CRONOGRAMA DE ESTUDOS COLETIVOS
A Secretaria Municiap de Educação apresentará cronograma semestral de estudos coletivos online com horários fixos.
BERÇARISTAS E AGENTES DE EDUCAÇÃO
Fica estabelecido o número máximo de 5 (cinco) crianças por Berçarista ou Agente de Educação em função equivalente no
Berçário I e 6 (seis) crianças por Berçarista ou Agente de Educação em função equivalente no Berçarios II.
Parágrafo único: Esta cláusula abrange somente as Berçaristas e Agentes de Educação que atuam em berçários municipais (I ou II).
CURSO DE PRIMEIROS SOCORROS PARA BERÇARISTAS E AGENTES DE EDUCAÇÃO
O Município se compromete a ministrar cursos de primeiros socorros para as Berçaristas e Agentes de Educação em função
equivalente.
Parágrafo único: Caso o curso ocorra fora da jornada de trabalho, deverá ser remunerado como hora extra.
PROFESSORA DA SALA DE RECURSOS
Será feito estudo, no prazo de 90 (noventa) dias, para verificar a viabilidade de regulamentação quanto as atividades
exercidas pelas professoras da sala de recursos, bem como da criação da gratificação.
Parágrafo Único: Havendo possibilidade financeira, será encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias Projeto de Lei ao Legislativo.
PROJETO SOCIAL
Será mantido pela divisão de recursos humanos projeto social de prevenção e tratamento dos casos de dependência e de doenças psicossociais.
JORNADA DE TRABALHO
Serão observados, além do previsto na Lei Complementar Municipal nº 68, para os guardas civis municipais, auxiliares de
atendimento, auxiliares de enfermagem, motoristas noturnos da central de veículos, motoristas da policlínica, agentes de
atendimento emergencial, servidores lotados nos hospitais municipais e na funerária municipal:
§1º HORAS NORMAIS E HORAS EXTRAS
I – Para os servidores que trabalham no regime 12x36, a remuneração das 12 (doze) horas trabalhadas será feita sem incidência do
adicional extraordinário.
II – Em contrapartida, o trabalho excepcionalmente realizado após a 12ª (décima segunda) hora será acrescido do adicional
suplementar de 50% (cinquenta por cento), independentemente da carga horária mensal do servidor.
§2º INTERVALO PARA REFEIÇÃO E REPOUSO
I – É obrigatório, ao servidor vinculado à jornada de 12x36 horas, o gozo do intervalo de 01 (uma) hora para refeição e descanso,
inclusive no curso de viagem objeto do serviço designado.
II – Quando o servidor estiver atendendo uma emergência, o horário de intervalo será posterior ao atendimento emergencial.
III – O intervalo para refeição e descanso, na jornada 12x36, será incluído na jornada de trabalho, bem como registrado diariamente no
controle de frequência.
IV – Fica assegurado ao servidor que estiver na jornada 12x36 o pagamento da 9ª (nona) hora noturna, caso ele esteja laborando entre às 22h
e 5h.
§3º DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
I – O descanso semanal remunerado extraordinário – assim entendidos os feriados civis e religiosos – não está englobado no regime laboral
de plantão 12x36, decorrendo que o trabalho nestes dias será remunerado com adicional de 100% (cem por cento).
II – Fica garantida aos servidores que já trabalham no regime de plantão 12x36, a concessão de 02 (duas) folgas mensais de 12 (doze)
horas cada, sem contar os intervalos interjornada de 36 horas. Ocorrendo trabalho nos dias destinados às folgas referidas, a remuneração será
feita com adicional de 100% (cem por cento).
§4º O disposto nesta cláusula e em seus parágrafos se aplica exclusivamente aos servidores admitidos até vinte e oito de fevereiro de dois mil e vinte e seis. Novas contratações passarão a seguir a legislação federal vigente para a jornada 12x36 integralmente.
/
13º SALÁRIO
O 13º salário será pago em duas parcelas, sendo a primeira correspondente a 50% (cinquenta por cento) concedida no mês de
julho e a segunda parcela no mês de dezembro.
§1º: Se as férias forem gozadas no período de janeiro a julho, o servidor poderá optar por receber a primeira parcela do 13º
salário 50% (cinquenta por cento) juntamente com as férias, independentemente de justificativa.
§2º: Nos casos em que houver alteração na jornada de trabalho ou queda na remuneração após o pagamento da primeira parcela, os
descontos do eventual valor recebido a maior poderão ser parcelados em até 12 vezes, conforme solicitação do servidor, respeitando o
limite total de 35% do seu vencimento.
GARANTIA DE COMPENSAÇÃO
Será garantido aos diretores, vice-diretores, coordenadores e especialistas de unidades escolares e Centros de Educação
Infantil (CEI’s), quando houver necessidade de comparecer nas respectivas unidades no período de férias, o direito de
compensar as horas trabalhadas no mês subsequente ao gozo das referidas férias.
Parágrafo único: Aos servidores referidos no caput, fica garantido o direito de venda de férias de acordo com o estabelecido na CLT.
ESPAÇO NO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
A Administração Municipal se compromete a disponibilizar ao Sindicato um espaço dentro do DGP (Departamento de Gestão de Pessoas), quatro vezes ao ano, mediante solicitação ocorrida até o dia 15 do mês em curso, para anexar os boletins informativos e o acordo coletivo nos demonstrativos de pagamento de salário.
CAIXA ESCOLAR
A Prefeitura se compromete a orientar os procedimentos de prestação de contas, com a possibilidade de realização de cursos, aos membros do caixa escolar.
AMPLIAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO DO MAGISTÉRIO
A Secretaria Municipal de Educação fará um estudo, no prazo de 60 (sessenta) dias, para mensurar o quantitativo de professores que desejam a ampliação e avaliar o impacto financeiro.
FORMAÇÃO CONTINUADA PARA COMUNIDADE ESCOLAR
A Prefeitura se compromete em realizar formação continuada para os AEI’s e comunidade escolar da rede, com foco na contenção de estudantes com deficiência em momentos de crise.
CALENDÁRIO ESCOLAR
O calendário escolar deverá passar por discussão e aprovação da categoria.
Parágrafo Único: O município, através da Secretaria de Educação, estabelecerá diálogo junto à Superintendência Regional de Ensino a fim de sincronizar os calendários escolares da rede municipal e da rede estadual.
APROVAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR
O município consultará os profissionais da educação para aprovação do calendário escolar.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA SERVIDORES DO SAD
Será encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, perito para verificação das condições de trabalho para pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 40% (quarenta por cento) aos servidores da saúde que atuam no Serviço de Atenção Domiciliar no valor de 40% (quarenta por cento) do salário base.
MATERIAL PEDAGÓGICO PARA SERVIDORES DA EDUCAÇÃO
A Prefeitura fará um estudo de impacto no prazo de 90 (noventa) dias para avaliar a possibilidade de fornecimento de material pedagógico para todos os servidores da educação.
REGULAMENTAÇÃO DA EDUCAÇÃO INTEGRAL
O município realizará estudo, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, para regulamentar os cargos de todos os servidores que atuam nos Programas Municipais da Juventude (PMJ’s) e escolas que oferecem Educação Integral.
REGULAMENTAÇÃO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR EVENTUAL
O município fará um estudo, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, para regulamentação a serem exercidas pelos professores eventuais.
JORNADA 24X60 PARA FISIOTERAPEUTAS
O município realizará um estudo para avaliar a instituição do regime de plantão 24x60 para a categoria de fisioterapeutas, em até 150 (cento ecinquenta) dias.
VALE REFEIÇÃO
O DMAE e Águas Minerais, mediante desconto de 3% (três por cento) do salário base, fornecerão aos servidores vale refeição no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) por dia.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Após alteração legislativa, será concedida gratificação para os servidores nomeados para as comissões de Licitação e Pregão do DMAE, conforme o envolvimento e responsabilidade do servidor, devidamente comprovado em ata, conforme tabela a seguir:
Comissão Permanente de Licitações:
-Presidente, 10% (dez por cento) do piso salarial do Agente Administrativo I, por processo concluído;
-Membros, 10% (dez por cento) do piso salarial do Agente Administrativo I, por processo concluído;
Pregão:
-Agente de Contratação e autoridade competente: 10% (dez por cento) do piso salarial do Agente Administrativo I, por processo concluído;
-Equipe de Apoio: 5% (cinco por cento) do piso salarial do Agente Administrativo I, por processo concluído.
Parágrafo Único: O DMAE se compromete a avaliar e, caso houver possibilidade financeira, propor, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, lei para pagamento de agentes de contratação e equipe de apoio.
GRATIFICAÇÃO AOS OPERADORES DA REDE DE SANEAMENTO ALTERAÇÃO E INCLUSÃO DO ART.34 DA LEI MUNICIPAL Nº 6284/96
Será garantida a percepção da gratificação de 10% (dez por cento) do seu salário aos servidores que operarem as máquinas necessárias para a realização de trabalho nas redes de saneamento (água e esgoto) e construção civil, desde que estejam utilizando os equipamentos de proteção individual. Esta gratificação deverá ser paga aos servidores imediatamente após a assinatura do presente acordo e transformada em lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de assinatura do presente acordo coletivo.
AVALIAÇÃO INDIVIDUAL
Será comunicado pelo Departamento de Recursos Humanos aos gerentes de divisões e assessorias do DMAE, através de circular, que
as avaliações de desempenho individual serão realizadas, em conjunto, pelo superior imediato e supervisor, na presença do
avaliado, respeitando-se, em qualquer hipótese, o disposto no Decreto Municipal nº 5.462/96 no que não for contrário ao
estabelecido nesta cláusula.
§1º O preenchimento do formulário deverá ser a caneta, na presença do servidor e avaliador, devendo no término da avaliação ser
assinado por ambos.
§2º Será garantida a intermediação do Sindicato em casos em que o servidor não esteja de acordo com a avaliação.
ESCALAS DE FOLGAS
As escalas mensais de folgas elaboradas pelo DMAE deverão ser entregues até no máximo 05 (cinco) dias que antecedem ao término do mês anterior ao da escala respectiva.
LISTAGEM DO SERVIDORES PROMOVIDOS
A listagem dos servidores lotados no DMAE, aprovados na promoção horizontal concorrencial, deverá ser setorial com os nomes dos contemplados com a promoção, afixada nos quadros de aviso dos setores e divulgada em jornal encarregado das publicações dos atos oficiais do município.
PROGRESSÃO HORIZONTAL
Todos os servidores, que preencham os requisitos, lotados no Quadro Permanente do DMAE que preenchem os requisitos
participarão da Progressão Horizontal.
Parágrafo Único: O Sindicato poderá indicar um dirigente para acompanhar todos os procedimentos da progressão horizontal.
13º SALÁRIO
O 13º salário será pago em duas parcelas, sendo a primeira correspondente a 50% (cinquenta por cento) concedida no mês
de julho e a segunda parcela no mês de dezembro.
Parágrafo único: O servidor poderá solicitar o pagamento da primeira parcela de janeiro a julho, sem necessidade de justificativa.
PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR RESULTADOS
A gratificação por resultados, instituída através da Lei nº 5.796/94, será paga da seguinte forma:
I – O resultado apurado no primeiro semestre de cada ano será pago até o mês de setembro do mesmo ano.
II – O resultado apurado no segundo semestre de cada ano será pago até o mês e maio do ano subsequente.
ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA
Além da estabilidade prevista em lei, será estável o servidor nos 36 (trinta e seis) meses que antecedem à sua aposentadoria,
desde que servidor não incorra em falta grave, comprovada através de Processo Administrativo Disciplinar.
Parágrafo único: O município se compromete a transformar em Lei a estabilidade prevista nesta cláusula.
PROMOÇÃO PRÉ-APOSENTADORIA
O servidor do DMAE, a contar do 36º (trigésimo sexto) mês que antecede o direito à aposentadoria, será promovido ao último
estágio do grupo salarial imediatamente superior ao qual ocupa, com acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre o novo salário
base.
Parágrafo único: Para a obtenção do benefício acima descrito, deverá o servidor fazer prova do tempo necessário para fazer jus à aposentadoria, sendo considerado parecer emitido pela assessoria jurídica do Sindicato dos Servidores Públicos para fins de comprovação.
REVISÃO GERAL DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
será feito estudo para revisão e adequação do plano de carreiras no prazo de 180 dias, o qual deverá ser revisado e
adequado à Lei nº 11.445/2007.
Paragrafo único. havendo possibilidade financeira, será encaminhado, no prazo de 30 dias, projeto de lei ao legislativo.
PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROGRESSÃO POR NOVA QUALIFICAÇÃO
Será feito estudo para alteração integral do plano de cargos e salários (Lei 5796), abrangendo também alterações na
progressão horizontal e na progressão por nova qualificação.
Paragrafo único. Havendo possibilidade financeira, será encaminhado, no prazo de 30 dias, projeto de lei ao legislativo.
AGENTES COMERCIAIS
O agente comercial, quando em atividades que podem gerar riscos a sua integridade, deverá ser acompanhado por outro agente comercial.
GRATIFICAÇÃO AOS AGENTES COMERCIAIS
Será devido aos agentes comerciais e aos leituristas, por estarem expostos a situações de risco à integridade física e psíquica, gratificação no percentual de 20% (vinte por cento) sobre seu salário base nos termos do Artigo nº 34 da Lei nº 5796/1994.
AJUDA DE CUSTO INTERMUNICIPAL
O DMAE pagará ajuda de custo em dinheiro para transporte intermunicipal aos servidores que precisarem comparecer ao local de trabalho durante o período noturno, finais de semana, feriados e em casos de emergências.
ADICIONAL PARA LÍDERES DE EQUIPE
O DMAE pagará adicional de 10% (dez por cento) para líderes de equipe.
Paragrafo único. Havendo possibilidade financeira, será encaminhado, no prazo de 30 dias, projeto de lei ao legislativo.
VALE-REFEIÇÃO NAS FÉRIAS
O DMAE pagará vale-refeição referente ao período de férias.
SINDICATO NA CIPA
O DMAE enviará cronograma e atas das reuniões da CIPA ao Sindicato.
LICENÇA PARA CARGO ELETIVO
Em casos de licença remunerada para cumprimento de cargo eletivo, será garantido ao servidor preferência no retorno ao local de lotação ocupado até o momento da licença, salvo se o próprio servidor solicitar a alteração.
TRANSPORTE PARA EMERGÊNCIAS NA MADRUGADA
O DMAE garantirá o transporte dos servidores convocados para plantão emergêncial noturno.
PLANO DE CARREIRA PARA OS SERVIDORES DAS ÁGUAS MINERAIS
Será feito um estudo e apresentação de projeto de lei, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o Plano de Carreira para os servidores da empresa pública Águas Minerais Poços de Caldas.
MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DAS ÁGUAS MINERAIS POÇOS DE CALDAS
O município e o DMAE deverão garantir a manutenção periódica em todos equipamentos das Águas Minerais Poços de Caldas, observando a NR 12 quanto à segurança do maquinário